É o valor destinado pelo cliente para garantir eventuais despesas decorrente da locação.Sendo esse valor uma pré autorização no cartão de crédito, que será solicitada a administradora do cartão ao inicio da sua locação, sendo cancelada no fechamento do contrato. O prazo para liberação do limite dependerá do banco emissor do cartão de crédito.
Normalmente a pré autorização é feita na retirada do veículo.
Aceitamos os cartões de crédito: VISA, MASTERCARD, DINERS, AMERICAN EXPRESS, ELO e HIPERCARD - parcelamos sem juros- além dos cartões de débito: VISA ELECTRON e MASTERCARD MAESTRO. O pagamento pode ser feito em dinheiro. Para empresas há a possibilidade de fazer faturamento(sob consulta).
Os clientes estão autorizados a ir à Argentina e ao Uruguai, mas para isso é necessário aviso prévio à locadora, para podermos providenciar as devidas autorizações e o seguro de terceiros.
A Carta Verde é um seguro contra terceiros por prazo certo, válido no Mercosul (Brasil, Uruguai e Argentina). Esse seguro veio para proteger pelo prazo da viagem, os terceiros afetados por acidentes de trânsito, conforme o acordo Internacional do Mercosul. A Carta Verde garante o ressarcimento de acidentes, despesas com danos materiais a terceiros, e despesas com hospital e tratamento dos terceiros vítimas do acidente.
A Mobiliscar está situada próxima ao aeroporto. O cliente pode optar em retirar ou devolver seu veículo no aeroporto. A empresa tem parcerias com os hotéis de Porto Alegre, levamos e buscamos seu veículo! Também temos a disposição um estacionamento conveniado próximo ao aeroporto, onde o serviço é prestado 24hs. O mesmo ficará responsável pelo translado aeroporto/estacionamento. Todo atendimento é agendado previamente no momento da sua reserva.
Se o carro que você alugou estiver com falha mecânica ou elétrica,o primeiro passo e comunicar o fato a locadora.Identifique o local , caso não conhecer bem a região, pegando informações como endereço e algum ponto de referencia.Faça contato com a locadora pelos telefones indicados no contrato para podermos melhor atendemos.
A Mobiliscar possui assistência 24 hs para todos os veículos ,caso haja um pane mecânica ou elétrica. Entre em contato com a Locadora pelos telefones indicados no contrato.
Para locação de um veiculo e necessário ter mais de 21 anos,apresentar CNH valida e definitiva,apresentar cartão de credito em nome do locatário para realizarmos a pre autorização .
Somente com autorização previa da locadora, e com tempo hábil de conceder a documentação necessária para tal feito. Os veículos poderão ser autorizados para circulação somente nos países Argentina e Uruguai.
Os veículos tem somente proteção básica ,se o locatário tiver interesse em seguro de terceiros poderá contratar com cobertura de danos pessoais e/ou materiais para terceiros.(consultar atendente)
Logo que recebemos a infração, identificamos o contrato pelo período. No contrato existe uma procuração de multas que nos autoriza a identificação do condutor e cobrança no cartão de crédito cadastrado. O valor cobrado é integral, acrescido de R$ 40,00 referente a taxa administrativa. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Maiores informações em nosso blog. https://www.mobiliscar.com.br/aluguel-carros/mobiliscar/blogs
A Mobiliscar disponibiliza cadeirinha de bebê ,acento de elevação e bebe conforto,conforme a idade da criança, para sua viagem ficar mais tranquila.Consulte disponibilidade e preço.A lei determina que crianças até sete anos e meio devem ser transportadas no banco traseiro com dispositivos de retenção.(sob pena de multa)
O seguro de Responsabilidade Civil (RC) do Mercosul: o que é? O Seguro Carta Verde é um seguro de Responsabilidade Civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. Ele entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1995. Esse seguro cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres, que inclui automóveis de passeio particulares ou de aluguel, não matriculados nos países visitados em viagens internacionais. Ele oferece cobertura para danos causados a pessoas ou objetos não transportados. As seguradoras emissoras das apólices/certificados devem obrigatoriamente ter convênios com seguradoras dos demais países, para lidar com sinistros (acidentes) eventualmente ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos. Quais são os objetivos e os riscos cobertos pelo Seguro CARTA VERDE? O seguro Carta Verde tem como finalidade cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito pelos países do Mercosul, que não sejam os de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nesses países. São considerados riscos cobertos: a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, decorrentes de acidentes de trânsito causados por: O veículo segurado, que deve ser necessariamente de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país visitado; Objetos transportados no veículo em um local destinado a esse fim em seu interior; Reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também detalhado na apólice/endosso. Quem deve contratar? Todos os condutores e/ou proprietários de veículos dos países do Mercosul que pretendem cruzar suas fronteiras nacionais e circular em outros países membros do Mercosul. Quais são as coberturas e o âmbito geográfico do seguro? Coberturas: Danos materiais causados a terceiros; Danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros; Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais. Âmbito Geográfico: Países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul: Argentina, Brasil e Uruguai. Cobertura apenas para eventos ocorridos fora do território nacional do país de emplacamento do veículo. Quais são os Limites de Indenização do seguro Carta Verde? Os limites mínimos obrigatórios são os seguintes (em dólares norte-americanos): US$ 40,000.00 por pessoa para danos corporais, morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente; US$ 20,000.00 por terceiro para danos materiais. No caso de várias reclamações relacionadas ao mesmo evento, os limites serão os seguintes: US$ 200,000.00 para a garantia de Danos Corporais; US$ 40,000.00 para a garantia de Danos Materiais. Os honorários advocatícios e as despesas para defesa do segurado não estão incluídos nos limites acima. Esses honorários e despesas estão sujeitos ao limite de até 50% do valor da indenização paga ao segurado. Se o Seguro não for contratado, quais são as consequências? O seguro Carta Verde é obrigatório, e a apresentação do documento original que confirma sua contratação, o Certificado bilíngue português/espanhol, é obrigatória nas fronteiras entre países do Mercosul. Sem a apresentação do certificado, o veículo será impedido de circular no país de destino. Como contratar? O proponente deve procurar um corretor de seguros, que apresentará as cotações. No seguro Carta Verde, o pagamento do prêmio deve ser feito antes do início da vigência do seguro, em uma data previamente acordada entre o segurado e a seguradora. Esse seguro será contratado em dólares norte-americanos, e a seguradora precisa firmar acordo de atendimento recíproco com as seguradoras dos países membros do Mercosul. As demais condições do seguro, como obrigações do segurado, liquidação de sinistros, perda de direitos e sub-rogação de direitos, seguem as condições do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF). Eu tenho seguro total para o meu veículo, com extensão de cobertura para a América do Sul. Se for a algum país do Mercosul, preciso contratar o Carta Verde? Sim, é necessário contratar o Carta Verde, pois ele é um seguro obrigatório com documentação, coberturas e valores de garantias padronizados para o Mercosul, em dólares norte-americanos. Embora os veículos possam ter apólices de Auto/Responsabilidade Civil com extensão das coberturas para o exterior, nos países do Mercosul, as coberturas se enquadram na modalidade de "Segundo Risco" do Seguro Carta Verde, tanto para danos pessoais quanto para danos materiais. O condutor não conseguirá cruzar a fronteira apenas com a apólice de seguro de Auto/RCF; é necessário apresentar o Certificado específico do Carta Verde. Pode ser contratado mais de um seguro CARTA VERDE para o mesmo veículo para aumentar os valores de cobertura? Não, somente um seguro Carta Verde pode ser contratado por veículo. Se houver duplicidade constatada no momento de um sinistro, a regra de contribuição proporcional será aplicada, de modo que cada seguradora cubra uma parte dos prejuízos para não ultrapassar os Limites Máximos de Indenização. Quais são os riscos excluídos do Seguro Carta Verde? Os riscos excluídos são os mesmos do seguro Facultativo de Responsabilidade Civil (RCF-V): Quando o veículo segurado for conduzido por pessoa embriagada ou sob influência de drogas que causem efeitos desinibitórios, alucinógenos ou soníferos; Quando o veículo segurado for conduzido, ou posto em movimento, por pessoa sem carteira de habilitação válida e compatível com a categoria tarifária; Quando o veículo segurado estiver sob posse de terceiros, especialmente em casos de roubo ou furto; Danos indiretos ou lucros cessantes não provenientes diretamente da responsabilidade por Danos Materiais e Corporais cobertos pela apólice; Quando o veículo segurado estiver em posse indevida; Quando o veículo segurado estiver participando de competições, apostas e provas de velocidade; Danos causados pelo segurado a familiares, cônjuges, irmãos ou pessoas economicamente dependentes ou residentes com o segurado; Danos causados a empregados ou prepostos do segurado, enquanto em serviço, ou a sócios/dirigentes da empresa do segurado; Acidentes causados diretamente por violações legais; Danos a pessoas transportadas no veículo ocupando lugares não especificamente destinados para isso; Danos causados por poluição ou contaminação ambiental causados pelo veículo segurado. Quem tem direito à indenização pelo CARTA VERDE? Qualquer terceiro que sofra danos causados por acidentes provocados pelo veículo segurado. Como o segurado, estando no exterior, dará andamento ao sinistro do seguro Carta Verde? A seguradora onde o segurado contratou o seguro Carta Verde terá um convênio com seguradoras nos outros países do Mercosul. O segurado receberá orientações sobre como proceder em caso de sinistro. Assim como no seguro RCF-V, é importante não firmar acordos sem o consentimento expresso da seguradora que emitiu o seguro.